O Ministério da Fazenda do Brasil divulgou, em 27 de outubro, uma portaria detalhando as regras para o mercado de apostas esportivas no país. De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União, a concessão de licenças para empresas de apostas, conhecidas como “bets”, será proibida se seus sócios, dirigentes ou membros do quadro societário também atuarem como atletas profissionais, fizerem parte de comissões técnicas, atuarem como árbitros ou ocuparem cargos diretivos em equipes esportivas brasileiras.
Empresas estrangeiras interessadas em operar apostas de cota fixa no Brasil poderão fazê-lo, mas devem criar subsidiárias no país para obter autorização. Além disso, essas empresas devem demonstrar interesse em ingressar no mercado brasileiro em até 30 dias para receber prioridade na análise de suas solicitações de autorização.
A portaria também estabelece que os operadores de apostas devem implementar mecanismos e sistemas internos de controle que permitam aos apostadores estabelecer limites diários de tempo de jogo, limites máximos de perda, períodos de pausa e opções de autoexclusão.
O Ministério da Fazenda anunciou a criação de uma secretaria responsável por analisar documentos, credenciar empresas e supervisionar o mercado de apostas. Enquanto isso, um projeto de lei que visa tributar as receitas das empresas do setor está em análise no Senado. Conforme o texto, a taxa sobre a receita bruta das empresas é de 18%. A aprovação desse projeto pode moldar ainda mais o cenário das apostas esportivas no Brasil.